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1º Festival de Cinema de Maringá (2004)

2 º Festival de Cinema de Maringá (2005)

REGULAMENTO EDIÇÃO 2006
Festival de Cinema de Maringá
3ª Edição - 2006

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 1º.- O Festival de Cinema de Maringá – 3ª Edição 2006, será realizado na cidade de Maringá, Estado do Paraná - Brasil, pela Perfil Consultoria & Projetos Culturais, a qual indicará um Coordenador Geral.

Art. 2º.- A Perfil Consultoria & Projetos Culturais poderá estabelecer contatos com outros organismos públicos ou privados, visando à colaboração destes na realização do Festival de Cinema de Maringá.

Art. 3º.- O Festival de Cinema de Maringá, tem por finalidade levar ao grande público, significativa mostra da produção brasileira e reunir personalidades ligadas a esta atividade, promovendo oficinas, seminário, lançamentos e publicações, CDs Rom e vídeos. O Festival deseja também contribuir para a projeção nacional e internacional da cidade de Maringá e do Estado do Paraná.

Parágrafo Primeiro - A escolha dos filmes para premiações e troféus no Festival de Cinema de Maringá será feita através de júri popular, júri este constituído pelo público/espectador que assistirá aos filmes e que manifestará sua decisão por meio de voto direto através de cédulas, para os filmes de Longa e Curta-Metragem em bitola 35mm. .

Parágrafo Segundo – Para cada edição do Festival de Cinema de Maringá será escolhido personalidade do segmento cultural, levando-se em conta, a sua contribuição para as atividades artísticas no Brasil ou mesmo em seu estado.
Nas sessões dos filmes concorrentes do Festival de Cinema de Maringá, cada espectador receberá uma cédula nos locais de projeção pública da Mostra Competitiva em que os filmes estarão sendo exibidos.  
Cada filme terá uma cédula específica com 09 (nove) áreas técnicas para apreciação popular.

Após assistir o filme, o público/espectador depositará as cédulas em urnas lacradas e auditadas.

 

CAPÍTULO II – DATA E LOCAL
Art. 4º.- O Festival de Cinema de Maringá – 3ª Edição 2006, será realizado no período de 23 a 30 de Junho de 2006, com atividades no Aspen Centro de Convenções, no campus da UEM – Universidade de Maringá, nos bairros do Jardim Alvorada – Centro – Conjunto Requião – Cidade Alta e Cerro Azul, todos na cidade de Maringá e nos municípios de Marialva – Mandaguari – Campo Mourão – Paranavaí – Apucanara e Corbélia.

 

CAPÍTULO III - DOS FILMES
Art. 5º.- Poderão ser exibidos no Festival de Cinema de Maringá – 3ª Edição 2006, os filmes em longa e curta-metragem brasileiro em bitola 35mm, sem restrições quanto ao ano de produção.

Art. 6º.- Considera-se filme brasileiro todo aquele produzido por empresa produtora brasileira. Em caso de co-produção, a empresa produtora majoritária deverá ser brasileira.

Art. 7º.- A mostra competitiva do Festival de Cinema de Maringá, será dividida em:
a) Filmes brasileiros, de longa-metragem em 35mm, até o limite de 5(cinco); e
b)   Filmes brasileiros de curta-metragem em 35mm, até o limite de 20 (vinte).

Art. 8º.- Será considerado filmes em 35mm curta-metragem os filmes de até 20 minutos. Será considerado longa-metragem o filme com duração superior a 70 minutos.

Art. 9º.- Os filmes concorrentes na Mostra Competitiva 35mm serão exibidos em locais públicos, abertos e franqueados ao público, no período compreendido entre os dias 24 e 28 de Junho – sem cobrança de ingresso.

 

CAPÍTULO IV – LOCAIS PARA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CÓPIAS
Art. 10º.- A ficha de inscrição estará à disposição dos interessados no site: www.festcinemaringa .com.br - e-mail: contato@festcinemaringa.com.br ou perfilconsultoria@hotmail.com

Art. 11º.- A inscrição e entrega das cópias dos filmes brasileiros em – longa e curta-metragem 35mm, que concorrerão à seleção do 3º Festival de Cinema de Maringá, será feita da seguinte maneira:
a) Inscrições: de 21 de Abril a 02 de Junho de 2006.
b) As cópias para pré-seleção deverão ser entregues até dia 09 de junho de 2006.


Parágrafo Terceiro
: As cópias permanecerão sob a responsabilidade da Perfil Consultoria & Projetos Culturais até o final do Festival, podendo ser substituídas por outras em melhores condições, para fins de exibição durante a Mostra Competitiva, se assim o desejarem seus realizadores.

Parágrafo Quarto –
As despesas de remessa das cópias dos filmes para a fase de mostra competitiva 35mm, bem com a devolução das respectivas cópias, correrão por conta da organização do evento, através de transporte terrestre ou aéreo.

Parágrafo Quinto
– Qualquer eventual dano nas cópias durante o transporte, tanto no momento da remessa bem como de sua devolução e não por último, quando de suas projeções no Festival de Cinema de Maringá, não será coberto pela organização do evento, em caráter inapelável.

Parágrafo Sexto
– Os filmes selecionados serão projetados segundo programa preparado pela organização do festival.

Art. 12º.-
No ato da inscrição, para a fase de Pré-Seleção, todos os filmes de longa e curta-metragem deverão ser apresentados em fita VHS ou DVD ou ainda em CD Rom e estar acompanhados dos seguintes materiais:
a) Sinopse e ficha técnica;
b) Impressos publicitários, folders e cartazes;
c) Notas biográficas do diretor; e
d) 03 (três) fotos em JPEG para os filmes de longa metragem e 02 (duas) fotos em JPEG para os filmes de curta-metragem com legendas no verso.

Parágrafo Sétimo – O material acima referido deverá ser enviado a Perfil Consultoria & Projetos Culturais a partir do dia 21 de Abril até o dia 09 de Junho de 2006, (valendo a data da postagem dos Correios), para o seguinte endereço: Av. São Paulo, 172 – Sl. 1023 – Aspen Trade Center – Centro – Maringá – PR – CEP 87013-040.

 

CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE PRÉ-SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 13º.- A Comissão de Pré-Seleção fará a triagem prévia dos filmes de longa e curta metragem brasileira em 35mm, que irão participar da mostra competitiva e será integrada por até 7(sete) componentes, escolhidos entre críticos, jornalistas, realizadores, atores, produtores, intelectuais, técnicos e outros profissionais que não tenham ligação com nenhum dos filmes inscritos e nem integrantes da coordenação geral e da empresa realizadora do festival de cinema de Maringá.

Art. 14º.-
O Presidente da Comissão de Pré-Seleção usará do direito de voto somente em caso de empate.

Art. 15º.-
A Comissão de Pré-Seleção poderá escolher:
•  até 05 (cinco) filmes de longa-metragem nacional em 35mm e até 20 (vinte) filmes de curta metragem em 35mm.

Art. 16º.-
Os prêmios e troféus dos filmes vencedores nas categorias destacadas neste regulamento em 35mm, longa e curta-metragem, serão entregues em cerimônia específica de encerramento do Festival de Cinema de Maringá – 3ª Edição 2006, em solenidade especial.

Art. 17º.-
As decisões da Comissão de Pré-Seleção serão irrevogáveis e irrecorríveis e será dissolvida tão logo se promulgue o resultado da Mostra Competitiva 35mm do Festival de Cinema de Maringá – 3ª Edição 2006.

Art. 18º.-
Receberão os troféus Prêmio Cine Maringá os filmes concorrentes vencedores na mostra competitiva brasileira, a saber:
Áreas técnicas para premiação: longa e curta-metragem em 35mm: 

1. Melhor filme
2. Melhor montagem
3. Melhor fotografia
4. Melhor som direto
5. Melhor ator
6. Melhor atriz
7. Melhor música
8. Melhor figurino
9. Melhor cenografia

Art. 19º.- Para os vencedores das categorias técnicas conforme o regulamento - Troféu Cunha de Aço - para o melhor filme longa-metragem e melhor curta-metragem - Menção Honrosa e Troféu Viapar.
Obs: As empresas participantes do festival poderão auferir premiações aos vencedores da Mostra Competitiva 35mm com anuência da organização do festival.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º.- Nenhum filme selecionado ou convidado para o Festival de Cinema de Maringá – 3ª Edição 2006, poderá ser retirado da programação, não cabendo qualquer recurso e/ou pedido de indenização. Após o término do evento as cópias serão devolvidas aos seus proprietários/produtores/diretores/distribuidora.

Art. 21º.-
As cópias em fita VHS ou DVD dos filmes e vídeos inscritos no certame, mesmo os não selecionados, passarão a compor o acervo do Festival de Cinema de Maringá – 3ª Edição 2006 , podendo ser exibidos em programações sem fins lucrativos.

Art. 22º.-
No momento da inscrição, os produtores assumirão toda e qualquer responsabilidade no que se refere à autoria dos filmes inscritos, bem como sua utilização no Festival de Cinema de Maringá - 2006 , de acordo com o disposto neste Regulamento, isentando a Perfil Consultoria & Projetos Culturais e os organizadores do Festival, a partir deste momento, de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros. Os candidatos deverão declarar, ainda, que não existe qualquer impedimento legal ou contratual que impossibilite a utilização dos filmes inscritos, nos termos deste Regulamento, ou na hipótese de manterem algum vínculo com qualquer distribuidora, deverão apresentar as respectivas autorizações.

Art. 23º.-
O resultado será divulgado na cerimônia de encerramento e premiação do Festival de Cinema de Maringá - 2006 , que ocorrerá no dia 30 de Junho de 2006.

Art. 24º.- O procedimento e assinatura da ficha de inscrição para o concurso de filmes vinculam o participante à aceitação deste regulamento.

 Art. 25º.- A organização do Festival de Cinema de Maringá – 3ª edição 2006 reserva-se o direito de exibir extratos dos filmes participantes para efeito de divulgação em qualquer mídia.

Art. 26º.-
A participação no Festival de Cinema de Maringá – 3ª edição 2006, implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, bem como do termo de compromisso, sob pena de desclassificação em caráter inapelável e irrecorrível.

Art. 27º.- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do Festival de Cinema de Maringá.

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3º Festival de Cinema de Maringá
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