![]() Regulamento Edição 2011 Art. 2º.- A Perfil Consultoria & Projetos Culturais poderá estabelecer contatos com outros organismos públicos ou privados, visando à colaboração destes na realização do Festival de Cinema de Maringá. Art. 3º.- O 8º Festival de Cinema de Maringá 2011, tem por finalidade levar ao grande público, significativa mostra da produção brasileira e reunir personalidades ligadas a esta atividade, promovendo ações tais como oficinas, seminário, lançamentos e publicações, CDs Rom e vídeos, debates, etc. O Festival deseja também contribuir para a projeção nacional e internacional da cidade de Maringá e do Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro - A escolha dos filmes para premiações e troféus no 8º Festival de Cinema de Maringá 2011 será feita através de júri de mérito e por júri popular constituído pelo público/espectador que assistirá aos filmes e que manifestará sua decisão por meio de voto direto através de cédulas, para os filmes de Longa-Metragem 35mm e Digital e Curta-Metragem 35mm e Digital, em urnas lacradas e auditadas. O voto é facultativo. Parágrafo Segundo – Para cada edição do Festival de Cinema de Maringá será escolhido personalidade do segmento cultural como homenageado(s), levando-se em conta, a sua contribuição para as atividades artísticas no Brasil ou mesmo em seu estado. Parágrafo Terceiro – Será facultado a Comissão Organizadora o convite a personalidades do mercado audiovisual nacional para a formação de Júri de Mérito estritamente para as obras do certame da Mostra Competitiva 35mm e Digital.
Art. 5º. Poderão ser exibidos no Festival de Cinema de Maringá – 8ª Edição 2011, para o certame da Mostra Competitiva, os filmes em Longa-Metragem 35mm e Digital e Curta-Metragem 35mm e Digital brasileiro sem restrições quanto ao ano de produção. Art. 6º. Considera-se filme brasileiro todo aquele produzido por empresa produtora brasileira. Em caso de co-produção, a empresa produtora majoritária deverá ser brasileira. Art. 7º. A mostra competitiva do 8º Festival de Cinema de Maringá 2011, será dividida em: a) Filmes brasileiros de longa-metragem em 35mm, até o limite de 5(cinco); Art. 8º.- Serão considerados filmes curtas-metragens os filmes de até 20 minutos em plataforma de película cinematográfica 35mm e digital. Serão considerados longas-metragens em plataforma de película cinematográfica 35mm e digital, o filme com duração superior a 70 minutos. Art. 9º.- Os filmes concorrentes na Mostra Competitiva 35mm e plataforma digital, serão exibidos ao público, no período compreendido entre os dias 20 a 27 de Maio – sem cobrança de ingresso.
Art. 10º.- A ficha de inscrição estará à disposição dos interessados no site: www.festcinemaringa.com.br perfil@perfilconsultoriacultural.com.br
Art. 11º.- A inscrição e entrega das cópias dos filmes em longa e curta-metragem 35mm e plataforma digital que concorrerão à seleção do 8º Festival de Cinema de Maringá 2011, será feita da seguinte maneira: a) Inscrições: de 01 a 29 de Abril 2011; Parágrafo Primeiro: As cópias permanecerão sob a responsabilidade da Perfil Consultoria & Projetos Culturais até o final do Festival, podendo ser substituídas por outras em melhores condições, para fins de exibição durante a Mostra Competitiva, se assim o desejarem seus realizadores. Parágrafo Segundo – As despesas de remessa das cópias dos filmes para a fase de mostra competitiva 35mm exclusivamente de Longas-Metragens bem com a devolução das respectivas cópias, correrão por conta da organização do evento, através de transporte terrestre ou aéreo. Para as cópias de Curtas-Metragens de plataforma digital as despesas correrão por conta da produtora ou do diretor do filme inscrito e as mesmas. Parágrafo Terceiro – As cópias de todas as obras recebidas em plataforma Digital – para a etapa de pré-seleção, comporão o acervo audiovisual do Festival de Cinema de Maringá, não tendo, pois devolução da(s) mesma(s). Parágrafo Quarto – Qualquer eventual dano nas cópias durante o transporte, tanto no momento da remessa bem como de sua devolução e não por último, quando de suas projeções no Festival de Cinema de Maringá, não será coberto pela organização do evento, em caráter inapelável. Parágrafo Quinto – Os filmes selecionados serão projetados segundo programa preparado pela organização do festival. Parágrafo Sexto – Só será permitida a inscrição de 01 (uma) obra audiovisual por diretor e/ou produtor e/ou distribuidora, para o certame da Mostra Competitiva 35mm e Digital. Àquele que exceder este limite, terá a inscrição da obra desclassificada. Art. 12º.- No ato da inscrição, para a fase de Pré-Seleção, todos os filmes de longa e curta-metragem 35mm deverão ser apresentados exclusivamente em DVD – sendo necessário que as mídias estejam devidamente acondicionadas em estojos, e somente em estojo e com etiqueta externa com indicação nominal da obra, tempo de duração do filme, diretor, estado de origem, e estar acompanhados dos seguintes materiais virtuais em formato de arquivo WORD (não será aceito material impresso em WORD e EXCEL): a) Sinopse; Parágrafo Primeiro - Não será aceita de forma nenhuma, com automática desclassificação da etapa de pré-seleção a obra que venha em desacordo com as condições apresentadas deste Artigo. Deverão ainda – obrigatoriamente, ser enviado material de divulgação e/ou promoção da obra inscrita, sendo permitida o envio dos referidos materiais em DVD na extensão em JPEG, - com legenda/titulo das imagens, com resolução mínima de 300 DPIs por imagem. O não envio deste material acarretará na ausência de inclusão do material da obra audiovisual selecionada no material de organização do Festival de Cinema de Maringá. Art. 14º.- O Presidente da Comissão de Pré-Seleção usará do direito de voto somente em caso de empate. Parágrafo Primeiro: A Comissão de Pré-Seleção poderá arbitrar uma quantidade maior de obras audiovisuais para as Mostras Competitivas em 35mm e Digital. Parágrafo Segundo: Havendo algum impedimento na formação da Comissão de Pré-Seleção, esta será substituída por integrantes da equipe da Coordenação do Festival. Art. 16º.- Os prêmios e troféus para os filmes vencedores nas categorias destacadas neste regulamento em 35mm, longa e curta-metragem e plataforma digital, serão entregues em cerimônia específica de encerramento do Festival de Cinema de Maringá – 8ª Edição 2011, em solenidade especial. Troféu e Certificação para as categorias Técnicas e Artísticas: 1. Melhor montagem (exceto animação) Art. 19º. Premiações. Assim se farão as premiações na 8ª edição do Festival de Cinema de Maringá 2011:
Obs: As empresas participantes do festival poderão auferir premiações aos vencedores das Mostras Competitivas com anuência da organização do festival.
Art. 21º.- As cópias DVD dos filmes inscritos para a etapa de Pré-Seleção no certame, mesmo os não selecionados, passarão a compor o acervo do Festival de Cinema de Maringá, podendo ser exibidos em programações sem fins lucrativos. Art. 22º.- No momento da inscrição, os produtores assumirão toda e qualquer responsabilidade no que se refere à autoria dos filmes inscritos, bem como sua utilização no 8º Festival de Cinema de Maringá - 2011, de acordo com o disposto neste Regulamento, isentando a Perfil Consultoria & Projetos Culturais e os organizadores do Festival, a partir deste momento, de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros. Os candidatos deverão declarar, ainda, que não existe qualquer impedimento legal ou contratual que impossibilite a utilização dos filmes inscritos, nos termos deste Regulamento, ou na hipótese de manterem algum vínculo com qualquer distribuidora, deverão apresentar as respectivas autorizações. Art. 23º.- O resultado será divulgado na cerimônia de encerramento e premiação do 8º Festival de Cinema de Maringá - 2011 , que ocorrerá no dia 27 de Maio de 2011. Art. 25º.- A participação no Festival de Cinema de Maringá – 8ª edição 2011, implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, sob pena de desclassificação em caráter inapelável e irrecorrível. Maringá/PR, 01 de Abril de 2011.
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