
Regulamento Edição 2012
Festival de Cinema de Maringá
9ª Edição - 2012
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 1º.- O Festival de Cinema de Maringá – 9ª Edição 2012, será realizado na cidade de Maringá, Estado do Paraná - Brasil, pela Perfil Consultoria & Projetos Culturais, a qual indicará um Coordenador Geral.
Art. 2º.- A Perfil Consultoria & Projetos Culturais poderá estabelecer contatos com outros organismos públicos ou privados, visando à colaboração destes na realização do Festival de Cinema de Maringá.
Art. 3º.- O 9º Festival de Cinema de Maringá 2012, tem por finalidade levar ao grande público, significativa mostra da produção brasileira e reunir personalidades ligadas a esta atividade, promovendo ações tais como oficinas, seminário, lançamentos e publicações, CDs Rom e vídeos, debates, etc. O Festival deseja também contribuir para a projeção nacional e internacional da cidade de Maringá e do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro - A escolha dos filmes para premiações e troféus no 9º Festival de Cinema de Maringá 2012 será feita através de júri de mérito e por júri popular constituído pelo público/espectador que assistirá aos filmes e que manifestará sua decisão por meio de voto direto através de cédulas, para os filmes de Longa-Metragem 35mm e Digital e Curta-Metragem 35mm e Digital, em urnas lacradas e auditadas. O voto é facultativo.
Parágrafo Segundo – Para cada edição do Festival de Cinema de Maringá será escolhido personalidade do segmento cultural como homenageado(s), levando-se em conta, a sua contribuição para as atividades artísticas no Brasil ou mesmo em seu estado.
Parágrafo Terceiro – Será facultado a Comissão Organizadora o convite a personalidades do mercado audiovisual nacional para a formação de Júri de Mérito estritamente para as obras do certame da Mostra Competitiva 35mm e Digital.
CAPÍTULO II – DATA E LOCAL
Art. 4º.- O Festival de Cinema de Maringá – 9ª Edição 2012, será realizado no período de 04 a 11 de Junho de 2012, cidades vizinhas e em bairros da cidade de Maringá (cidades e bairros escolhidos pela Comissão Organizadora).
CAPÍTULO III - DOS FILMES
Art. 5º. Poderão ser exibidos no Festival de Cinema de Maringá – 9ª Edição 2012, para o certame da Mostra Competitiva, os filmes em Longa-Metragem 35mm e Digital e Curta-Metragem 35mm e Digital brasileiro sem restrições quanto ao ano de produção.
Art. 6º. Considera-se filme brasileiro todo aquele produzido por empresa produtora brasileira. Em caso de co-produção, a empresa produtora majoritária deverá ser brasileira.
Art. 7º. A mostra competitiva do 9º Festival de Cinema de Maringá 2012, será dividida em:
a) Filmes brasileiros de longa-metragem em 35mm, até o limite de 5(cinco);
b) Filmes brasileiros de curta-metragem em 35mm, até o limite de 20 (vinte);
c) Filmes brasileiros de longa-metragem em plataforma digital até o limite de 02 (dois);
d) Filmes brasileiros de curta-metragem em plataforma digital, até o limite de 15 (quinze);
Art. 8º.- Serão considerados filmes curtas-metragens os filmes de até 20 minutos em plataforma de película cinematográfica 35mm e digital. Serão considerados longas-metragens em plataforma de película cinematográfica 35mm e digital, o filme com duração superior a 70 minutos.
Art. 9º.- Os filmes concorrentes na Mostra Competitiva 35mm e plataforma digital, serão exibidos ao público, no período compreendido entre os dias 04 a 11 de Junho – sem cobrança de ingresso.
CAPÍTULO IV – LOCAIS PARA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CÓPIAS
Art. 10º.- A ficha de inscrição estará à disposição dos interessados no site:
www.festcinemaringa.com.br
e-mail:
perfil@perfilconsultoriacultural.com.br
Art. 11º.- A inscrição e entrega das cópias dos filmes em longa e curta-metragem 35mm e plataforma digital que concorrerão à seleção do 9º Festival de Cinema de Maringá 2011, será feita da seguinte maneira:
a) Inscrições: de 15 de Fevereiro a 14 de Abril 2012;
b) As cópias para pré-seleção deverão ser postadas até dia 14 de Abril de 2012
Parágrafo Primeiro: As cópias permanecerão sob a responsabilidade da Perfil Consultoria & Projetos Culturais até o final do Festival, podendo ser substituídas por outras em melhores condições, para fins de exibição durante a Mostra Competitiva, se assim o desejarem seus realizadores.
Parágrafo Segundo – As despesas de remessa das cópias dos filmes para a fase de mostra competitiva 35mm exclusivamente de Longas-Metragens bem com a devolução das respectivas cópias, correrão por conta da organização do evento, através de transporte terrestre ou aéreo. Para as cópias de Curtas-Metragens de plataforma digital as despesas correrão por conta da produtora ou do diretor do filme inscrito e as mesmas.
Parágrafo Terceiro – As cópias de todas as obras recebidas em plataforma Digital – para a etapa de pré-seleção, comporão o acervo audiovisual do Festival de Cinema de Maringá, não tendo, pois devolução da(s) mesma(s).
Parágrafo Quarto – Qualquer eventual dano nas cópias durante o transporte, tanto no momento da remessa bem como de sua devolução e não por último, quando de suas projeções no Festival de Cinema de Maringá, não será coberto pela organização do evento, em caráter inapelável.
Parágrafo Quinto – Os filmes selecionados serão projetados segundo programa preparado pela organização do festival.
Parágrafo Sexto – Só será permitida a inscrição de 01 (uma) obra audiovisual por diretor e/ou produtor e/ou distribuidora, para o certame da Mostra Competitiva 35mm e Digital. Àquele que exceder este limite, terá a inscrição da obra desclassificada.
Art. 12º.- No ato da inscrição, para a fase de Pré-Seleção, todos os filmes de longa e curta-metragem 35mm deverão ser apresentados exclusivamente em DVD – sendo necessário que as mídias estejam devidamente acondicionadas em estojos, e somente em estojo e com etiqueta externa com indicação nominal da obra, tempo de duração do filme, diretor, estado de origem, e estar acompanhados dos seguintes materiais virtuais em formato de arquivo WORD (não será aceito material impresso em WORD e EXCEL):
a) Sinopse;
b) Ficha Técnica Completa;
c) Histórico do filme em participações em festivais (quando houver)
d) Histórico do filme com premiações (quando houver)
Parágrafo Primeiro - Não será aceita de forma nenhuma, com automática desclassificação da etapa de pré-seleção a obra que venha em desacordo com as condições apresentadas deste Artigo.
Deverão ainda – obrigatoriamente, ser enviado material de divulgação e/ou promoção da obra inscrita, sendo permitida o envio dos referidos materiais em DVD na extensão em JPEG, - com legenda/titulo das imagens, com resolução mínima de 300 DPIs por imagem. O não envio deste material acarretará na ausência de inclusão do material da obra audiovisual selecionada no material de organização do Festival de Cinema de Maringá.
Parágrafo Segundo – O material acima referido deverá ser enviado a Perfil Consultoria & Projetos Culturais entre os dias 15 de Fevereiro e 14 de Abril de 2012, (valendo a data de 14/04/2012 como data máxima de postagem nos Correios), para o seguinte endereço: Av. Riachuelo, 84 – Sl. 08 – Zona 3 - Maringá – PR – CEP 87050-220.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE PRÉ-SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 13º.- A Comissão de Pré-Seleção fará a triagem prévia dos filmes de longa e curta metragem brasileira em 35mm e plataforma digital, que irão participar da mostra competitiva e será integrada por até 7(sete) componentes, escolhidos entre críticos, jornalistas, realizadores, atores, produtores, intelectuais, técnicos, artistas e outros profissionais.
Art. 14º.- O Presidente da Comissão de Pré-Seleção usará do direito de voto somente em caso de empate.
Art. 15º.- A Comissão de Pré-Seleção poderá escolher: filmes brasileiros de longa-metragem em 35mm, até o limite de 5(cinco) obras audiovisuais; filmes brasileiros de curta-metragem em 35mm, até o limite de 20 (vinte) obras audiovisuais; filmes brasileiros de curta-metragem em plataforma digital, até o limite de 15 (quinze) obras audiovisuais; e filmes brasileiros de longa-metragem em plataforma digital até o limite de 02 (dois) obras audiovisuais.
Parágrafo Primeiro: A Comissão de Pré-Seleção poderá arbitrar uma quantidade maior de obras audiovisuais para as Mostras Competitivas em 35mm e Digital.
Parágrafo Segundo: Havendo algum impedimento na formação da Comissão de Pré-Seleção, esta será substituída por integrantes da equipe da Coordenação do Festival.
Art. 16º.- Os prêmios e troféus para os filmes vencedores nas categorias destacadas neste regulamento em 35mm, longa e curta-metragem e plataforma digital, serão entregues em cerimônia específica de encerramento do Festival de Cinema de Maringá – 9ª Edição 2012, em solenidade especial.
Art. 17º.- As decisões da Comissão de Pré-Seleção serão irrevogáveis e irrecorríveis e será dissolvida tão logo se promulgue o resultado das Mostras Competitivas do Festival de Cinema de Maringá – 9ª Edição 2012.
Art. 18º. Áreas técnicas para premiação: longa e curta-metragem em 35mm e plataforma digital:
Troféu e Certificação para as categorias Técnicas e Artísticas:
1. Melhor montagem
3. Melhor fotografia
4. Melhor som direto
5. Melhor ator
6. Melhor atriz
7. Melhor música
8. Melhor figurino
9. Melhor cenografia
10. Melhor roteiro
11. Melhor direção
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os vencedores das categorias técnicas e Artísticas da Mostra Competitiva Curta-Metragem Animação: Troféu Cunha de Aço e Certificação de Participação.
Categorias Técnicas & Artísticas:
1.Melhor Roteiro (história)
2.Melhor Direção
3.Melhor Cenários
4.Melhor Personagens
5.Melhor Música
Art. 19º. Premiações. Assim se farão as premiações na 9ª edição do Festival de Cinema de Maringá 2012:
Obs: As empresas participantes do festival poderão auferir premiações aos vencedores das Mostras Competitivas com anuência da organização do festival.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º.- Nenhum filme selecionado ou convidado para o Festival de Cinema de Maringá – 9ª Edição 2012, poderá ser retirado da programação, não cabendo qualquer recurso e/ou pedido de indenização. Após o término do evento as cópias serão devolvidas aos seus proprietários/produtores/diretores/distribuidora, mas tão somente as cópias em bitola 35mm de longas e curtas-metragens.
Art. 21º.- As cópias DVD dos filmes inscritos para a etapa de Pré-Seleção no certame, mesmo os não selecionados, passarão a compor o acervo do Festival de Cinema de Maringá, podendo ser exibidos em programações sem fins lucrativos.
Art. 22º.- No momento da inscrição, os produtores assumirão toda e qualquer responsabilidade no que se refere à autoria dos filmes inscritos, bem como sua utilização no 9º Festival de Cinema de Maringá - 2012, de acordo com o disposto neste Regulamento, isentando a Perfil Consultoria & Projetos Culturais e os organizadores do Festival, a partir deste momento, de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros. Os candidatos deverão declarar, ainda, que não existe qualquer impedimento legal ou contratual que impossibilite a utilização dos filmes inscritos, nos termos deste Regulamento, ou na hipótese de manterem algum vínculo com qualquer distribuidora, deverão apresentar as respectivas autorizações.
Art. 23º.- O resultado será divulgado na cerimônia de encerramento e premiação do 9º Festival de Cinema de Maringá - 2012 , que ocorrerá no dia 11 de Junho de 2012.
Art. 24º.- A organização do Festival de Cinema de Maringá – 9ª Edição 2012 reserva-se o direito de exibir extratos dos filmes participantes para efeito de divulgação em qualquer mídia.
Art. 25º.- A participação no Festival de Cinema de Maringá – 9ª Edição 2012, implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, sob pena de desclassificação em caráter inapelável e irrecorrível.
Art. 26º.- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do Festival de Cinema de Maringá.
Maringá/PR, 01 de Fevereiro de 2012.
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